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  • Historial da APOMAC

    Acerca da APOMAC

    A associação denomina-se "Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau", abreviadamente designada por "APOMAC", em chinês "澳門退休、退役及領取撫恤金人士協會” é o organismo representativo dos trabalhadores aposentados e pensionistas e rege-se pelos presentes estatutos.

    Estatutos

    Nossas actividades

    Mantenha-se Actualizado
    A APOMAC é uma associação com actividades mensais abertas aos nossos sócios e membros. Veja aqui os mais recentes eventos.

  • Os Nossos Servicos

    SALA RECREATIVA

    (Res-do-chao)
    • Horário: todos os dias das 15H30 às 24H00;
    • Mesas: quatro mesas de mahjong;
    • Modo do aluguer: Reserva pelo telefone 2852 4325
    OBS.: O associado alugador é responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados.

    POLICLÍNICA

    (Sobreloja)
    • Horário: 2ª. a 6ª.feiras das 09H00 às 13H00, e das 14H30 às 17H30;
    a) Consultas médicas
    b) Serviços de enfermagem
    c) Serviços de fisioterapia *
    d) Massagem terapeutica *
    e) Massagem relaxante *
    f) Acumpunctura
    (as 3ª, das 9H30 as 12H30) *
    g) Dispõe ainda de um mini ginásio para exercício físico.

    CARRINHAS

    Com ascensor hidraulico para transporte de deficientes e para transporte do pessoal e associados.

    • Destinatários: associados com dificuldades de movimentação e que necessitem de deslocar-se aos estabelecimentos hospitalares locais ou à sede da APOMAC, para tratamento ou consulta médica;
    • Marcação prévia: Tel: 2852 4110, com pelo menos um dia de antecedência, com especificação da data e hora da consulta, bem como o número de sócio.
    Ver tudo
  • Endereço Postal

    Mapa APOMAC

    Avenida de Sidónio Pais, N° 49-B, r/c, Edificio China Plaza, Macau

    Telefone:(853) 2878 8813, 2878 7683
    FAX:(853) 2878 8223
    E-mail: APOMAC.ADM@GMAIL.COM

    Contacto Online

    A Mensagem for Enviada!
    Entraremos em contacto brevemente




  • Privacy Policy

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    E-mail: info@demolink.org
  • Citações e Notificações




  • Orgãos

    CORPOS GERENTES DA APOMAC

    會員大會 MESA DE ASSEMBLEIA GERAL
    職位 Cargo 姓名 Nome
    會長 Presidente 方永強 Jorge Manuel Fão
    副會長 Vice-Presidente 施綺華 Mónica Cordeiro
    秘書 Secretário 官綺華 Isabel da Cunha Manhão

    理事會 DIRECÇÃO

    理事長 Presidente 馬慈國 Francisco José Manhão
    副理事長 Vice-Presidente 余漢釗 Alberto Botelho dos Santos
    秘書 Secretária 菲嘉麗 Camila de Fátima Fernandes
    秘書 Secretário 岑其昌 Sam Kei Cheong
    司庫 Tesoureiro 吳國盛 José Lourenço Fão
    委員 Vogal 杜美挪 Belmira Fonseca
    委員 Vogal 高迪威 Frederico Eusébio Cordeiro
    委員 Vogal 高丽斯 Alice Maria Gomes
    委員 Vogal 施安洛 António Miguel do Rosário da Silva

    監事會 CONSELHO  FISCAL

    監事長 Presidente 文東沙 Daniel dos Santos Ferriera Machado de Mendonça
    秘書 Secretário 馮馬田 Manuel Martins da Fonseca
    委員 Vogal 賈依達 Ilda do Rosário Carvalho
  • Bar e Cantina

    Localizacao: Res do Chao

    • Início do funcionamento: 1 de Agosto de 2003;
    • Horário: todos os dias das 11H30 às 21H30, com excepção do 1º. dia de cada mês, o qual é destinado para limpeza geral;
    • Refeições: almoço, lanche e jantar.

    Para além do menu, fornecemos pratos-do-dia durante almoço e jantar ao preço de $45,00 para sócios.
    O prato-do-dia é composto por uma sopa, um prato de comida, sobremesa e café ou chá.

    • Contacto: 2852 4325

  • NOTICIAS

    • COMUNICADO 22-10-2022
    • CARTA RANDY 21-10-2022
    • Carta
    • Carta
    • Carta
    • Nota de Imprensa
    • Comunicado
    • Comunicado
    • Comunicado
    • Noticia
    • Noticia
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    • Noticia
    • Noticia
    • Noticia
    • Noticia
    • Noticia
    • Noticia
    • Agradecimento
    • COMUNICADO 2016-08-26
    • Boletim Informativo n.o 07/2016 25 de Julho de 2016
    • COMUNICADO 2016-03-03
    • COMUNICADO 2016-03-03
    • CONVOCATORIA 2016-02-03
    • NOTICIAS
    • Comunicado
    • Comunicado
    • NOTICIAS
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    • NOTICIAS
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    • LAG 2014
    • Comunicado
    • NOTICIAS
    • Tribuna de Macau
    • NOTICIAS
    • NOTICIAS
  • Policlínica

    Contacto: Tel: 2852 4110, para marcação prévia

    OBS: A APOMAC reserva-se o direito de interpretação final deste aviso e não será dada prévia comunicação caso houver alterações ao mesmo.

    Localização: (sobreloja)

    PREÇÁRIO:
    1. Consulta com medicamentos
    1.1. Medicamentos para 3 a 5 dias ................................ $20,00
    1.2. Medicamentos para 6 a 10 dias .............................. $40,00
    (com excepção de período de tratamento antibiótico)
    2. Consulta sem medicamentos ................................... Gratuita
    3. Fisioterapia................................................................. $50,00
    4. Tratamento de onda curta (medicina interna) ............ $20,00
    5. Ginástica (uma hora) ................................................. $5,00
    6. ECG ........................................................................... $50,00
    7. Oxigénio/Aerossolterapia (custo de materiais) .......... $20,00
    8. Exame de sangue ............. Conforme o preço do laboratório

  • Finalidade

    A associacao tem como finalidade:

    1. Representar e defender os interesses dos seus associados;
    2. Estudar todas as questões que interessem aos associados e procurar soluções para eles;
    3. Promover e organizar acções conducentes à satisfação das justas reivindicações dos seus associados;
    4. Prestar aos associados todo o auxílio possível, incluindo a assistência jurídica, quando tal se mostrar necessário; e
    5. Fomentar iniciativas de natureza social, cultural ou outras, visando a valorização dos associados.

  • Mensagem do Presidente da Direcção da APOMAC

    Antes de mais gostaria de aproveitar esta oportunidade para, publicamente, renovar o nosso agradecimento ao Sr. Dr. Edmund Ho pois que a APOMAC teve o seu imprescindível apoio assim que o projecto da sua criação lhe foi apresentado, pois sem o qual nunca teria existido a APOMAC. Hoje, celebramos duas datas auspiciosas, em conjunto, como sendo o 25º Aniversário da RAEM e o 23º Aniversário da APOMAC.

    A Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau – APOMAC, foi fundada no ano de 2001 por três portugueses, todos eles naturais de Macau, srs. Herculano Ribeiro, Jorge Fao e Francisco Manhao, antigos funcionários da Administração Portuguesa que se aposentaram e, após o retorno da província de Macau à República Popular da China em finais de 1999, constataram-se que não existia, na Região Administrativa Especial de Macau uma entidade pública ou privada para tratar dos procedimentos administrativos dos aposentados e pensionistas de sobrevivência junto da Caixa Geral de Aposentações – CGA, entidade sediada em Portugal que, por acordo entre os Governos Português e Chinês, assumiu a responsabilidade de pagar as pensões de todos os que aposentaram antes de Dezembro de 1999.

    A APOMAC é considerada e classificada como sendo uma associação de solidariedade social e, por este motivo, é subsidiado, anualmente, pelo Governo da RAEM através da Fundação Macau devido aos serviços prestados aos seus associados que somam cerca de Mil idosos e, muitos dos quais, não dominam a língua portuguesa senão a chinesa e apenas o cantonês falado em Macau. Como podem depreender que o apoio prestado pela APOMAC aos seus associados é imprescindível, voluntário e gratuito há mais de 22 anos consecutivos sendo hoje a única desta natureza e envergadura a funcionar na RAEM/CHINA.

    Os seus dirigentes, apoiados por um reduzido número de empregados, nunca deixaram de prestar auxílio aos aposentados e pensionistas de sobrevivência para a efectivação da “Prova de Vida” anual a ser presente, dentro do prazo legal, à Caixa Geral de Aposentações – CGA e, ainda, todo o procedimento administrativo que envolve a possibilidade de isenção do IRS em virtude de residirem na RAEM, para além de outras questões motivadas pelos atrasos nos pagamentos das pensões, descontos indevidos e de instrução de processos de pedidos de Pensão de Sobrevivência para o cônjuge sobrevivo junto da CGA em virtude do falecimento do associado.

    Para além dos trabalhos acima referidos, a APOMAC tem dado apoio aos associados com deficiência motora ou alojados em lares ou asilos para idosos, para isso, efectuam visitas periódicas a fim de verificar se os mesmos necessitam, porventura, de outras assistências adicionais.

    Funciona dentro da Sede da APOMAC um esmerado serviço de Restauração/Cantina onde proporciona refeições a preço módico por forma a que os associados pudessem tomar as suas refeições num ambiete amigável onde quase todos se conhecem. A Cantina tem, ainda, a finalidade de promover a gastronomia Portuguesa e Macaense (fusão de comida portuguesa e asiática) tendo em consideração a vantagem de poder também promover a cultura e a confecção de comida portuguesa nestas paragens do Oriente onde é apreciada não só pelos residentes mas também pelos forasteiros vindos da China Continental. Com alguma ousadia poder-se-á dizer que a APOMAC assumiu a função de “embaixador cultural” com espírito de missão desde a primeira hora.

    Na vertente de entretenimento a APOMAC promove o muito conhecido jogo chinês de mahjong, dispondo para isso duma sala apropriada, à prova de som, onde os associados podem divertir, diariamente, acrescido ainda a organização periódica de passeios turísticos à China, HongKong e estrangeiro.

    Sem descurar a questão de Saude é organizado, anualmente, palestras sobre a educação duma vida mais saudável onde os palestrantes/convidados, são oriundos da RAEM, de HongKong e da China continental.

    Na vertente Cultural a APOMAC também tem contribuído com os seus limitados préstimos para a publicação de livros de autoria de Macaenses, considerados de interesse público dai que no passado mês de Abril foi lançado o livro em língua chinesa, sobre a “MAIOR DERROTA DOS HOLANDESES NO ORIENTE”, cujo autor é o conhecido escritor macaense sr. Manuel V. Basilio. Esta obra de grande interesse histórico sobre os primórdios de Macau, a APOMAC, decidiu oferecer, após a cerimónia de lançamento, um bom número de exemplares para todas as Escolas Secundárias de língua chinesa, Serviços e Entidades Públicas de Macau, num total de 1.200 exemplares.

    Os trabalhos desenvolvidos pela APOMAC mereceu do Governo da República Portuguesa, através do Excelentissimo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas que distinguiu a APOMAC, em 14 de Junho de 2013, com um louvor lavrado numa placa metálica realcando que foi “EM RECONHECIMENTO AO MÉRITO PELO VALIOSO CONTRIBUTO E SERVIÇO PRESTADO EM PROL DA COMUNIDADE PORTUGUESA DE MACAU”.

    Temos presente neste convivio dirigentes e membros da HongKong “Retired Civil Servants Association” vindos propositadamente de HongKong para apoiar e festejar conosco esta data, por conseguinte, não podia deixar de lhes agradecer este simpático gesto de amizade.

    Para finalizar, não queria deixar de passar esta oportunidade para realcar que sendo residentes permanentes da RAEM, independentemente da sua nacionalidade, devemos apoiar a politica de defesa de segurança do Estado da Republica Popular da China para que a almejada paz e harmonia sejam perpetuadas.

    Outrossim, desejo agradecer a todos os profissionais da comunicação social pelo apoio que tem dado a APOMAC nestes últimos 23 Anos de existência.

    VIVA A Região Administrativa Especial de Macau

    Viva a Apomac!

    Macau, 5 de Maio de 2024

  • Mensagem do Presidente da Assembleia Geral

    A APOMAC foi fundada por três portugueses, todos eles naturais de Macau e antigos funcionários da Administração Portuguesa, no ano de 2001, pouco depois do retorno de Macau à República Popular da China.

    Os objectivos inicialmente traçados foram alcançados e, de alguma forma, excedidos pela positiva, porquanto, quando foi criada a APOMAC, poucos acreditavam que fosse possível manter a estrutura que vem existindo há mais de 22 anos consecutivos. Obviamente, o facto de este projecto de natureza social ter ido tão longe deve-se, necessariamente, ao espírito altruísta, coragem, persistência, muito trabalho e grande vontade de servir os idosos e os mais necessitados.

    Numa sociedade como a nossa, onde o ambiente propicia uma vida letárgica, apareceu, em tempo oportuno, um grupo de pessoas dispostas a sacrificarem-se para o bem-estar dos outros. Se isto não é uma das maiores virtudes humanas, o que será então?

    Este pequeno grupo de “jovens”, com uma idade média superior a setenta anos, ainda se sente com força suficiente para continuar a navegar e a trilhar novas rotas, conduzindo com a mesma ousadia o seu pequeno veleiro de nome APOMAC, ainda com o objectivo de poder dobrar o “cabo da Boa Esperança”. Fazemos votos, assim, para que outros macaenses com a mesma determinação e ousadia se juntem à nossa tripulação.

    Bem hajam todos por tudo!

    Jorge Manuel Fão

    Macau, 05 de Maio de 2024

  • Estatutos da APOMAC

    Denominação, sede e fins



    Artigo 1.º

    A associação denomina-se “Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau”, abreviadamente designada por “APOMAC”, em chinês “澳門退休、退役及領取撫恤金人士協會”, é o organismo representativo dos trabalhadores aposentados e pensionistas e rege-se pelos presentes estatutos.

    Artigo 2.º

    A Associação tem a sua sede na Avenida de Sidónio Pais, número quarenta e nove B, rés-do-chão, Edifício China Plaza, e exerce a sua actividade em todo o território de Macau.

    Artigo 3.º

    A Associação tem por finalidade:
    1. Representar e defender os interesses dos seus associados;
    2. Estudar todas as questões que interessem aos associados e procurar soluções para eles;
    3. Promover e organizar acções conducentes à satisfação das justas reivindicações dos seus associados;
    4. Prestar aos associados todo o auxílio possível, incluindo a assistência jurídica, quando tal se mostrar necessário; e
    5. Fomentar iniciativas de natureza social, cultural ou outras, visando a valorização dos associados.

    Artigo 4.º

    Para a prossecução dos seus fins, compete à Associação:
    1. Assegurar aos associados a informação de tudo quanto lhes diga respeito;
    2. Promover a análise crítica e a livre discussão dos assuntos do interesse geral dos associados;
    3. Cobrar as quotizações dos associados e demais receitas, assegurando a sua boa gestão; e
    4. Estabelecer contactos com organismos da Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, da República Portuguesa e de outros países que prossigam idênticos objectivos.

    CAPÍTULO II

    Direitos e deveres dos associados

    Artigo 5.º

    1. Podem inscrever-se como sócios ordinários da Associação os aposentados, reformados e pensionistas de Macau, que não tenham sido expulsos de outras associações ou instituições, sob declaração do próprio interessado no boletim de inscrição.
    2. Podem, ainda, ser admitidos como sócios os indivíduos com mais de 50 anos de idade, desde que manifestem a sua vontade, sob proposta de um associado e aceites pela Direcção.
    3. A admissão faz-se mediante pedido de inscrição apresentado à Direcção que o apreciará e decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.

    Artigo 6.º

    São direitos dos sócios:
    1. Tomar parte nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os corpos gerentes ou quaisquer outros órgãos da Associação, nas condições fixadas nos presentes estatutos e nos regulamentos aplicáveis;
    2. Participar em toda a actividade da Associação;
    3. Beneficiar de todos os serviços directa e indirectamente prestados pela Associação; e
    4. Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.

    Artigo 7.º

    São deveres dos sócios:
    1. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e quaisquer regulamentos da Associação;
    2. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;
    3. Participar nas actividades da Associação;
    4. Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos dos associados;
    5. Pagar regularmente a quotização; e
    6. Exercer gratuitamente os cargos ou funções para que forem eleitos ou designados, salvo escusa devidamente justificada.

    Artigo 8.º

    1. A quotização dos associados pode ser paga mensal, semestral ou anualmente.
    2. A cobrança das quotas far-se-á por entrega dos sócios, directamente na sede ou por qualquer outro sistema, devidamente autorizada.

    Artigo 9.º

    Estão isentos do pagamento de quotas, sem prejuízo do pleno gozo dos seus direitos, os presidentes e os sócios honorários, bem como os sócios ordinários com idade igual ou superior a 80 anos.

    Artigo 10.º

    1. Perdem a qualidade de sócios os que:
      1) Forem punidos com a pena de expulsão;
      2) Se retirarem voluntariamente; e
      3) Os reincidentes nos termos do n.º 2 do presente artigo;.
    2. São suspensos dos direitos associativos, os associados que não pagarem as quotas e não regularizarem a situação no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva notificação.
    3. A suspensão cessa com o pagamento das quotas em atraso no prazo de seis meses, findo o qual perdem a qualidade de sócios.
    4. Os sócios que forem punidos com a pena de expulsão jamais serão readmitidos

    Artigo 11.º

    1. Para além dos associados ordinários, a Associação pode admitir sócios e presidentes honorários que serão proclamados em Assembleia Geral, por iniciativa desta ou por proposta da Direcção, os quais, no entanto, não participarão directamente na administração e gestão dos assuntos da Associação.
    2. A Direcção pode, por sua iniciativa, nomear consultores para apoio aos trabalhos da Associação.

    Artigo 12.º

    O poder disciplinar será exercido pela Direcção, a qual poderá ser coadjuvada por pessoal qualificado e designado para o efeito.

    CAPÍTULO III

    Órgãos associativos

    Artigo 13.º

    São órgãos da Associação:
    1) A Assembleia Geral;
    2) A Direcção; e
    3) O Conselho Fiscal.

    Artigo 14.º

    As deliberações dos órgãos associativos são tomadas por maioria, tendo os respectivos presidentes voto de qualidade.

    Artigo 15.º

    A duração do mandato dos membros dos órgãos associativos é de três anos, podendo ser reeleitos por períodos sucessivos.

    Assembleia Geral



    Artigo 16.º

    A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão supremo da Associação.

    Artigo 17.º

    Compete à Assembleia Geral:
    1. Eleger e destituir os membros dos órgãos associativos;
    2. Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
    3. Discutir, alterar e votar orçamentos, relatórios e contas da Direcção;
    4. Autorizar a Direcção a contrair empréstimos e a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
    5. Deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas; e
    6. Fiscalizar os actos dos órgãos associativos e ainda o cumprimento das suas deliberações.

    Artigo 18.º

    As reuniões ordinárias terão lugar no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e votação dos actos, relatórios, balanço e contas da gerência do exercício do ano social anterior, para eleição dos órgãos associativos a que haja lugar e para resolução de quaisquer questões pendentes das suas atribuições.

    Artigo 19.º

    As reuniões extraordinárias efectuar-se-ão:
    1. Por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral ou por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal;
    2. A pedido dos associados ordinários, no pleno gozo dos seus direitos, desde que representem um conjunto de associados não inferior a um quinto da totalidade; e
    3. Por demissão da maioria dos membros da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção ou do Conselho Fiscal.


    Artigo 20.º

    1. A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Mesa e, na sua falta ou impedimento, pelo vice-presidente ou quem o substituir.
    2. Os avisos convocatórios mencionarão clara e discriminadamente os assuntos constantes da ordem do dia.
    3. Os avisos convocatórios serão expedidos aos associados e órgãos associativos, por correio registado, pelo menos com dez dias de antecedência, podendo ser publicados, com igual antecedência, num jornal português e num chinês.

    Artigo 21.º

    A Assembleia Geral funcionará validamente, em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos associados ordinários no pleno gozo dos seus direitos associativos e poderá funcionar e deliberar com qualquer número de associados, em segunda convocação, meia hora depois da primeira.

    Artigo 22.º

    Todas as deliberações, excepto nas que a lei, os presentes estatutos ou regulamentos validamente aprovados exigirem outra maioria qualificada, serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, tendo o presidente da Mesa voto de qualidade.

    Artigo 23.º

    A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

    Artigo 24.º

    Incumbe ao presidente:
    1. Convocar as reuniões, preparar a ordem do dia e dirigir os trabalhos;
    2. Dar posse aos novos membros dos órgãos associativos;
    3. Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros de actas; e
    4. Assistir às reuniões da Direcção, quando o entender, sem direito a voto.

    Direcção



    Artigo 25.º

    A Direcção da Associação é constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro e quatro vogais.

    Artigo 26.º

    Compete à Direcção:
    1. Representar a Associação, em juízo e fora dele;
    2. Admitir e rejeitar os pedidos de inscrição dos sócios, nos termos dos presentes estatutos;
    3. Dirigir e coordenar a actividade da Associação, de acordo com os princípios definidos nos presentes estatutos;
    4. Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia-geral o relatório e contas da gerência acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
    5. Elaborar e apresentar no primeiro ano de mandato, o orçamento e o plano de actividades para esse ano, dentro do prazo de trinta dias;
    6. Administrar os bens e gerir as receitas e fundos da Associação;
    7. Elaborar o inventário dos bens da Associação, que será conferido e assinado no acto de posse da nova Direcção;
    8. Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias sempre que julgue conveniente;
    9. Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais esta deva pronunciar-se;
    10. Organizar e dirigir os serviços administrativos e contabilísticos da Associação bem como contratar o pessoal necessário, e fixar as respectivas remunerações;
    11. Ordenar e instaurar processos disciplinares e aplicar penas estabelecidas;
    12. Dar seguimento, defender e executar as deliberações da Assembleia no âmbito das respectivas competências;
    13. Fixar os valores da jóia, da quota e de outros pagamentos dos associados;
    14. Elaborar quaisquer regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
    15. Praticar todos os demais actos conducentes à realização dos fins da Associação e decidir em todas as matérias que não sejam reservadas à Assembleia Geral.


    Artigo 27.º

    A Direcção reúne mensalmente e sempre que o julgue conveniente, sendo, no entanto, necessária a presença da maioria dos seus membros para que possa deliberar, devendo lavrar-se acta de cada reunião em livro próprio, pelos secretários.

    Artigo 28.º

    1. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou, na sua falta ou impedimento, do vice-presidente, em conjunto com a assinatura de qualquer outro membro da Direcção.
    2. Nos actos ou documentos que importem a assunção de dívidas ou que se destinem a cumprir obrigações pecuniárias, a Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção devendo, no entanto, a segunda assinatura pertencer ao tesoureiro ou, na sua falta ou impedimento, a do vogal designado para o substituir.

    Conselho Fiscal



    Artigo 29.º

    O Conselho Fiscal compõe-se de três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.

    Artigo 30.º

    Compete ao Conselho Fiscal:
    1. Reunir semestralmente para examinar a contabilidade da Associação, elaborando um relatório sumário que apresentará à Direcção nos dez dias seguintes;
    2. Solicitar ao presidente da Mesa a convocação da Assembleia Geral extraordinária para a resolução de qualquer problema ou irregularidade na gestão financeira da Associação;
    3. Assistir às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente, sem direito a voto;
    4. Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pela Direcção, bem como sobre o orçamento;
    5. Apresentar à Direcção as sugestões que entender de interesse para a vida da Associação.

    Artigo 31.º

    1. O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com a Direcção pelos actos sobre que haja emitido parecer favorável; e
    2. O Conselho Fiscal deverá lavrar e assinar em livro próprio as actas respeitantes a todas as suas reuniões.

    CAPÍTULO IV

    Fundos associativos

    Artigo 32.º

    Constituem fundos da Associação:
    1. As quotizações dos associados ordinários;
    2. Os donativos ou subvenções que lhes sejam concedidos;
    3. Os rendimentos do seu património; e
    4. Quaisquer outras receitas legalmente autorizadas.

    Artigo 33.º

    1. Os actos que importem a alienação ou oneração do património imobiliário da Associação ficam obrigatoriamente sujeitos a deliberação prévia de autorização, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
    2. As deliberações a que se refere o número anterior são tomadas por maioria de três quartos dos votos de todos os associados inscritos e no pleno gozo dos seus direitos associativos.

    CAPÍTULO V

    Alteração dos estatutos

    Artigo 34.º

    Os presentes estatutos só poderão ser alterados pela Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, por deliberação tomada por maioria de três quartos dos presentes.

    Artigo 35.º

    No caso de ser aprovada a dissolução da Associação, a Assembleia Geral pronunciar-se-á, logo após a votação, quanto ao destino a dar aos bens e valores que constituem o património da Associação e nomeará liquidatário ou liquidatários, para o mesmo efeito.

    Casos omissos



    Artigo 36.º

    Os casos omissos nos presentes estatutos e as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Mesa da Assembleia Geral, devendo as decisões ser afixadas na sede da Associação, e, na sua falta, pelas disposições legais aplicáveis do Código Civil, em vigor à data da constituição da Associação.

    CAPÍTULO VI

    Disposições finais e transitórias

    Artigo 37.º

    1. Os membros dos órgãos associativos da Associação são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.
    2. As listas de candidaturas aos órgãos associativos devem ser apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
    3. É considerada eleita a lista que obtiver maioria dos votos validamente expressos.

    Artigo 38.º

    1. Os associados fundadores constituem a Comissão Instaladora, à qual compete a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários.
    2. Até à realização do acto eleitoral, a competência relativa à admissão de novos associados pertence à Comissão Instaladora.
    3. A posse dos membros dos primeiros órgãos associativos da Associação será conferida pelo presidente da Comissão Instaladora.